Como funciona a operação fiscal da Spotz?

Entenda nossa estrutura jurídica, fiscal e financeira

A Spotz atua como intermediadora de locações de espaços para fins comerciais, voltadas ao mercado audiovisual e a eventos corporativos, conectando Pessoas Organizadoras (em regra, pessoas jurídicas) a Pessoas Proprietárias de imóveis (pessoas físicas ou jurídicas).

Nosso papel é estruturar, formalizar e viabilizar a operação com segurança jurídica e conformidade fiscal para todas as partes envolvidas.

Sabemos que a documentação pode gerar dúvidas. Por isso, explicamos abaixo, de forma completa e fundamentada, como funciona nossa operação.


A Spotz atua como intermediadora de negócios, prestando serviço de aproximação, negociação e viabilização contratual entre:

  • Pessoa Organizadora (geralmente pessoa jurídica do setor audiovisual ou corporativo)
  • Pessoa Proprietária (pessoa física ou pessoa jurídica)

Nos termos do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), especialmente os arts. 722 a 729 (corretagem), a atividade de intermediação é um serviço autônomo e distinto da locação em si.

Ou seja:

  • A locação ocorre entre a Pessoa Organizadora e a Pessoa Proprietária
  • A Spotz presta um serviço próprio de intermediação
  • Nossa remuneração é a comissão de 20% sobre o valor total da operação

Exemplo:

Valor da locaçãoR$ 10.000,00
Comissão Spotz (20%)R$ 2.000,00
Valor Total da LocaçãoR$ 12.000,00

Porque juridicamente:

  • A receita da Spotz é exclusivamente a comissão pela intermediação da locação
  • O valor total da locação não é receita própria da Spotz
  • A maior parte do valor pertence à Pessoa Proprietária

Nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 e do conceito contábil de receita (CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente), receita é apenas aquilo que integra o patrimônio da empresa como contraprestação por serviço próprio.

Assim:

  • Emitimos Nota Fiscal de Serviços apenas sobre os 20%
  • Esse é o valor que compõe nosso faturamento e base tributária

A fatura tem função informativa e contratual, não tributária. Ela demonstra:

  • Valor total da locação
  • Comissão Spotz
  • Valor líquido da Pessoa Proprietária
  • Tributos eventualmente retidos
  • Valor a ser repassado

Essa transparência garante:

  • Clareza para o cliente
  • Rastreamento financeiro
  • Segurança jurídica
  • Conciliação contábil adequada

A Nota de Débito formaliza o valor que:

  • Transitará temporariamente na conta da Spotz
  • Não constitui receita própria
  • Será integralmente repassado ao proprietário

Esse procedimento é comum em operações de intermediação, quando a intermediadora centraliza o fluxo financeiro por razões operacionais e contratuais.

Contabilmente, esse valor é registrado como passivo transitório (valor de terceiros), não como receita.

Por razões operacionais e de controle:

  • Garantia da reserva
  • Centralização do pagamento
  • Controle contratual
  • Segurança para ambas as partes

A legislação não proíbe que a intermediadora centralize o fluxo financeiro, desde que:

  • A natureza do valor esteja clara
  • Haja segregação contábil
  • O repasse seja realizado corretamente
  • A comissão esteja formalmente destacada

Quando:

  • A Pessoa Organizadora é Pessoa Jurídica
  • A Pessoa Proprietária é Pessoa Física

Aplica-se a regra de retenção de Imposto de Renda na Fonte sobre aluguéis pagos por PJ a PF, conforme:

  • Art. 7º da Lei nº 7.713/1988
  • Art. 647 do Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do IR)

Nessa situação:

  • O IR deve ser retido pela fonte pagadora
  • A retenção segue a tabela progressiva do IRPF
  • O valor líquido é repassado ao proprietário
  • O imposto é recolhido via DARF

A Spotz realiza essa retenção operacionalmente para garantir a conformidade legal da operação.

Se não houver retenção quando exigida por lei:

  • A responsabilidade pode recair sobre a fonte pagadora
  • Pode haver autuação fiscal
  • Pode gerar multas e juros
  • Pode gerar questionamentos em auditorias

Nosso procedimento protege:

  • O locatário (PJ)
  • O proprietário (PF)
  • A própria Spotz

Não. A Spotz tributa apenas:

  • O valor da comissão (20%)

O valor da Pessoa Proprietária:

  • Não integra nossa base de cálculo
  • Não compõe nosso faturamento
  • É tratado como valor de terceiros

Isso está alinhado com:

  • Princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º da Constituição)
  • Conceito contábil de receita
  • Entendimento consolidado da Receita Federal sobre intermediação

Nossa operação está fundamentada em:

  • Código Civil (corretagem e intermediação)
  • Regulamento do Imposto de Renda
  • Normas contábeis (CPC 47)
  • Princípios de segregação de receita
  • Obrigações de retenção na fonte

Além disso:

  • Cada parte tem sua natureza jurídica respeitada
  • A comissão é devidamente documentada
  • Os tributos são corretamente tratados
  • Há transparência documental

Em uma locação de R$ 10.000:

Cliente pagaR$ 12.000,00

Spotz:

  • Emite NF sobre R$ 2.000 (20%)
  • Retém IR se aplicável
  • Repassa saldo à Pessoa Proprietária

Valor da Pessoa Proprietária não compõe receita da Spotz.

Operação é formalizada por:

  • Nota Fiscal de Serviços
  • Fatura detalhada
  • Nota de Débito (valor transitório)

A Spotz opera com:

  • Transparência
  • Conformidade tributária
  • Segurança jurídica
  • Estrutura contábil adequada
  • Proteção fiscal para clientes e proprietários

Nosso objetivo é simplificar a operação audiovisual sem expor nenhuma das partes a riscos fiscais ou jurídicos.


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